Edital 01/2024

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PARA EDUCAÇÃO POPULAR

 EDITAL Nº 01/2024

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA COLABORADORES VOLUNTÁRIOS


A Organização Não-Governamental para a Educação Popular (ONGEP) através de sua coordenação, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para a seleção simplificada para COLABORADORES VOLUNTÁRIOS a fim de atuar nesta Instituição de Educação Popular nos seguintes núcleos: Administrativo, Comunicação, Financeiro, Jurídico, Pedagógico e Tecnologia da Informação. observadas as disposições contidas neste edital, bem como a LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção simplificada de COLABORADORES VOLUNTÁRIOS será regida por este edital e executada pela ONGEP.
1.2. Considera-se serviço voluntário, para os fins deste edital, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
1.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
1.4. Colaboradores voluntários não receberão nenhum tipo de remuneração, bolsa ou auxílio.
1.5. Colaboradores voluntários selecionados atuarão em atividades típicas do núcleo indicado no objeto deste edital, em horários definidos de acordo com as necessidades específicas previamente acordadas, podendo ser no âmbito remoto e/ou presencial.
1.6. Candidatos que, por qualquer motivo, deixarem de atender às normas e às recomendações estabelecidas serão automaticamente desclassificados desta seleção.
1.7. Ao efetivar a inscrição, candidatos declaram estar cientes do conteúdo deste edital e acatam na íntegra suas disposições.

2. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES
2.1. Serão oferecidas 17 (dezessete) vagas para colaboradores voluntários nos núcleos dispostos no quadro 1 do presente edital, havendo também a presença de suplentes no cadastro de reserva, podendo ser convocados no decorrer do ano.
Quadro 1: Lista de vagas, atribuições e critérios
2.2. No caso de aumento de vagas, desistências ou desligamentos de colaboradores voluntários, as vagas serão destinadas à suplentes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS
3.1. Possuir formação conforme critérios definidos no item 2.1.
3.2. Ter disponibilidade de horários para executar as tarefas previstas no item 2.1.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para inscrever-se, gratuitamente, o candidato deverá acessar o link INSCRIÇÕES VOLUNTÁRIOS 2024, no período de inscrições definido no cronograma deste edital, preencher o formulário eletrônico de inscrição e enviar em anexo os documentos exigidos no item 5 deste edital no formato digital Portable Document Format (PDF).
4.2. Não serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outro meio que não seja o formulário eletrônico disponibilizado via internet, tampouco fora do prazo estipulado no cronograma deste Edital.
4.3. No momento da inscrição, candidatos declaram ter pleno conhecimento do presente edital bem como a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. No momento da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos no formato digital Portable Document Format (PDF).
5.1.1. Documento de identificação com foto (RG – carteira de identidade, CNH – carteira nacional de habilitação, CTPS – carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira de conselho profissional ou carteira de identidade militar);
5.2.2. Diploma de graduação (frente e verso) expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação, ou comprovante de matrícula/equivalente que comprove o vínculo entre a instituição de ensino e o estudante;
5.2.3. Currículo lattes ou vitae atualizado.

6. DAS HOMOLOGAÇÕES
6.1. A homologação das inscrições depende do preenchimento, por parte das pessoas candidatas, de todos os requisitos constantes no item 3 bem como da entrega de todos os documentos previstos no item 5.
6.2. A lista de candidatos homologados será publicada no endereço eletrônico http://www.ongep.com/, conforme cronograma deste edital.
6.3. O prazo para interposição de recursos contra homologação das inscrições será até às 23h59min do dia posterior à divulgação da lista de candidatos homologados.
6.4. O prazo para interposição de recursos contra homologação do resultado será até às 23h59min do dia da divulgação dos resultados.
6.5. Candidates que desejarem interpor recurso deverão fazê-lo no período definido no cronograma deste edital pelo e-mail.: secretaria.ongep@gmail.com
6.6. Não serão recebidos recursos fora do prazo.
6.7. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. A seleção de colaboradores voluntários por uma Comissão de Seleção será realizada mediante pleno atendimento dos critérios dispostos no item 3 deste edital.
7.2. A classificação dos candidatos dar-se-á nominalmente.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1.
A
8.1 A lista de candidatos selecionados, acompanhada da classificação e da pontuação, será divulgada no endereço http://www.ongep.com/.
8.2. O cronograma da divulgação dos resultados encontra-se no item 11 deste edital.
8.3. A Coordenação da ONGEP entrará em contato com candidatos selecionados, que deverão responder em até 05 (cinco) dias úteis.
8.3.1. Ao ter ciência e aceitar deverá assinar o Termo de Adesão, enviado pela coordenação após a seleção.

9. DO DESLIGAMENTO DE VOLUNTÁRIOS
9.1. O colaborador voluntário poderá encerrar suas atividades de voluntariado a qualquer tempo a partir de solicitação formal encaminhada à Coordenação do Curso.
9.2. O colaborador voluntário poderá ser desligado da instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelos seguintes motivos: a) indisciplina em relação ao cumprimento de horários e/ou não realização das atividades de sua atribuição, em especial, ao não comparecimento injustificado às assembléias ; b) desrespeito com alunos, docentes e quaisquer outros voluntários do projeto.

10. DO CRONOGRAMA
10.1. Publicação do edital: 20/02/2024.
10.2. Período de inscrições: de 20/02/2024 a 04/03/2024 até às 23h59min no horário de Brasília. 10.3. Divulgação da lista provisória de inscrições homologadas: 05/03/2024.
10.4. Período para interposição de recursos da homologação: 07/03/2024 até às 23h59min no horário de Brasília.
10.5. Divulgação da lista final de inscrições homologadas: até 08/03/2024.
10.6 Período de entrevistas de candidatos selecionados: 12/03/2024 até 16/03/2024
10.6. Divulgação do resultado provisório da seleção:19/03/2024 até às 12h00min no horário de Brasília.
10.7. Período para interposição de recursos do resultado provisório: 23/03/2024 até às 23h59min no horário de Brasília.
10.8. Divulgação do resultado final: a partir de 25/03/2024.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os atestados de certificação como colaboradores voluntários serão emitidos semestralmente, ou conforme necessidade de voluntários.
11.2. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail secretaria.ongep@gmail.com.
11.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação da ONGEP.






Núcleo

Atribuições

Critério de formação

Vagas

Administrativo

  • Ser responsável pelo andamento geral da Secretaria da Instituição;

  • Trabalhar junto ao Núcleo Financeiro as propostas e projetos de arrecadação de fundos para manutenção da instituição, estabelecendo metas e prazos;

  • Atendimento à alunagem e instituições externas através do e-mail;

  • Agendamento de entrevistas dos processos seletivos;

  • Criação de forms e questionários para dar andamento a demandas necessárias;

  • Elaboração de Certificados e documentos conforme demanda para encaminhamento à Coordenação e aos voluntários, quando necessário;

  • Organização de arquivo digital;

  • Controle dos vínculos ativos dos colaboradores e professores voluntários;

  • Comparecer às assembleias mensais da instituição;

  • Demais tarefas administrativas.

Curso superior ou técnico completo ou em andamento em Administração; Administração Pública e Social; Gestão de Recursos Humanos; Gestão de Projetos; Gestão Empresarial; Gestão Pública.

1 + CR

Comunicação - Administração e Criação de Mídias sociais

  • Elaboração de materiais para as mídias eletrônicas (site e redes sociais); 

  • Gerenciamento das redes sociais;

  • Comparecer às assembleias mensais da instituição.

Curso superior completo ou em andamento em Comunicação Social habilitação em Publicidade e Propaganda; ou; Design Gráfico.

2 + CR

Comunicação - Administração e Criação de Identidade Visual e Marketing

  • Elaboração de campanhas para a divulgação da instituição, assim como de seus eventos e demandas;

  • Avaliação, criação e manutenção da Identidade Visual da Instituição; 

  • Comparecer às assembleias mensais da instituição.

Curso superior ou técnico completo ou em andamento em

Relações Públicas; Marketing; Publicidade e Propaganda;

2 + CR

Financeiro

  • Acompanhamento do controle do caixa da instituição junto a Coordenação;

  • Prestação de contas mensal da instituição;

  • Negociações de débitos;

  • Realização de orçamentos quando necessário;

  • Trabalhar junto ao Núcleo Administrativo em criações de propostas de arrecadação de fundos  da instituição, estabelecendo metas e prazos;

  • Realizar a apresentação de relatórios em período a ser combinado, referente ao andamento dos projetos de arrecadação de fundos;

  • Comparecer às assembleias mensais da instituição;

  • Demais tarefas financeiras.

Curso superior ou técnico completo ou em andamento em Ciências Contábeis;  Ciências Econômicas;  Gestão Financeira.

3 + CR

Jurídico

  • Realizar anualmente, análise e alterações necessárias nos Termos da instituição.

  • Acompanhar e participar da construção do novo projeto de Estatuto da Instituição;

  • Assim como, ser responsável pelo andamento de oficialização legal do Estatuto;

  • Realizar consultorias, sempre que solicitado, acerca de demandas de todos os outros núcleos;

  • Analisar e orientar em reuniões e assembléias, acerca de inviabilidade legal de quaisquer ações propostas por membros da comunidade Ongepiana;

  • Comparecer às assembleias mensais da instituição.

Curso superior completo ou em andamento (A partir do 5º Semestre) em Direito.

2 + CR

Pedagógico - Pedagogo

  • Analisar e acompanhar tecnicamente o andamento da instituição;

  • Realizar sugestões e planejamentos de melhoria da estrutura de ensino, com base principalmente na demanda da alunagem;

  • Realizar orientações aos docentes, sempre que analisar a necessidade (se necessário com acompanhamento/mediação de profissional da saúde mental);

  • Planejar e organizar formações pedagógicas acerca de temas técnicos relevantes às necessidades da instituição (internas e externas), em período a ser definido.

  • A longo prazo, estudar a estrutura e história da instituição para elaboração do Projeto Político Pedagógico.

  • Realizar reuniões em período a ser definido, com docentes representantes dos núcleos de ensinagem para apoio e manutenção da estrutura da instituição como educação popular. 

  • Comparecer às assembleias mensais da instituição;

Curso superior completo ou em andamento em Pedagogia. Preferencialmente, profissionais que se identifiquem com a metodologia Freireana e Educação Popular. 

2 + CR

Pedagógico - Psicopedagogo

  • Realizar o acompanhamento, junto à profissional da pedagogia, sobre as possíveis dificuldades de aprendizagem da alunagem, para construir estratégias de ensinagem adaptadas para aulas mais inclusivas (considerando a limitação do formato EAD);

  • Participar e acompanhar formações, apoiando profissional da pedagogia no andamento dos eventos e diálogo com a docência referente ao processo de ensinagem;

  • Demais atividades de apoio à área técnica, quando demandado;

  • Comparecer às assembleias mensais da instituição.

Curso superior completo  em Pedagogia, com pós graduação completa ou em andamento em Psicopedagogia. 


Preferencialmente, profissionais que se identifiquem com a metodologia Freireana e Educação Popular. 

1 + CR

Pedagógico - Assistente Social

  • Realizar análise e acompanhamento junto aos demais profissionais do núcleo, para apoio no possível andamento de demandas da alunagem (e gestão de crises) que necessitem de encaminhamento à atendimento em Rede Especializada;

  • Realizar atividades de formação juntamente com o núcleo sobre o Sistema de Garantias de Direitos para voluntários;

  • Realização de conversas informativas com a alunagem, em evento a ser realizado pelo menos duas vezes ao ano, sobre seus direitos e políticas públicas. 

  • Acompanhamento ao núcleo e atendimento a demais demandas em que haja solicitação;

  • Comparecer às assembleias mensais da instituição.

Curso superior completo ou em andamento em Serviço Social.

2 + CR

Tecnologia da Informação

  • Manutenção do site da instituição

  • Publicação de materiais no site da instituição

  • Suporte tecnológico a alunagem e à docentes

  • Comparecer às assembleias mensais da instituição.

Curso superior completo ou em andamento em Ciência da Computação;  Engenharia da Computação; Sistemas para Internet; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Ciência de Dados; ou Engenharia de Software e correlacionados.

2 + CR















Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2024.


Rayane Braz Aleixo

Voluntária Presidente


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