Edital 01/2024
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL PARA EDUCAÇÃO POPULAR
EDITAL Nº 01/2024
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA COLABORADORES VOLUNTÁRIOS
A Organização Não-Governamental para a Educação Popular (ONGEP) através de sua coordenação, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para a seleção simplificada para COLABORADORES VOLUNTÁRIOS a fim de atuar nesta Instituição de Educação Popular nos seguintes núcleos: Administrativo, Comunicação, Financeiro, Jurídico, Pedagógico e Tecnologia da Informação. observadas as disposições contidas neste edital, bem como a LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção simplificada de COLABORADORES VOLUNTÁRIOS será regida por este edital e executada pela ONGEP.
1.2. Considera-se serviço voluntário, para os fins deste edital, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
1.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
1.4. Colaboradores voluntários não receberão nenhum tipo de remuneração, bolsa ou auxílio.
1.5. Colaboradores voluntários selecionados atuarão em atividades típicas do núcleo indicado no objeto deste edital, em horários definidos de acordo com as necessidades específicas previamente acordadas, podendo ser no âmbito remoto e/ou presencial.
1.6. Candidatos que, por qualquer motivo, deixarem de atender às normas e às recomendações estabelecidas serão automaticamente desclassificados desta seleção.
1.7. Ao efetivar a inscrição, candidatos declaram estar cientes do conteúdo deste edital e acatam na íntegra suas disposições.
2. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES
2.1. Serão oferecidas 17 (dezessete) vagas para colaboradores voluntários nos núcleos dispostos no quadro 1 do presente edital, havendo também a presença de suplentes no cadastro de reserva, podendo ser convocados no decorrer do ano.
Quadro 1: Lista de vagas, atribuições e critérios
2.2. No caso de aumento de vagas, desistências ou desligamentos de colaboradores voluntários, as vagas serão destinadas à suplentes.
2.2. No caso de aumento de vagas, desistências ou desligamentos de colaboradores voluntários, as vagas serão destinadas à suplentes.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS
3.1. Possuir formação conforme critérios definidos no item 2.1.
3.2. Ter disponibilidade de horários para executar as tarefas previstas no item 2.1.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para inscrever-se, gratuitamente, o candidato deverá acessar o link INSCRIÇÕES VOLUNTÁRIOS 2024, no período de inscrições definido no cronograma deste edital, preencher o formulário eletrônico de inscrição e enviar em anexo os documentos exigidos no item 5 deste edital no formato digital Portable Document Format (PDF).
4.2. Não serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outro meio que não seja o formulário eletrônico disponibilizado via internet, tampouco fora do prazo estipulado no cronograma deste Edital.
4.3. No momento da inscrição, candidatos declaram ter pleno conhecimento do presente edital bem como a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. No momento da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos no formato digital Portable Document Format (PDF).
5.1.1. Documento de identificação com foto (RG – carteira de identidade, CNH – carteira nacional de habilitação, CTPS – carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira de conselho profissional ou carteira de identidade militar);
5.2.2. Diploma de graduação (frente e verso) expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação, ou comprovante de matrícula/equivalente que comprove o vínculo entre a instituição de ensino e o estudante;
5.2.3. Currículo lattes ou vitae atualizado.
6. DAS HOMOLOGAÇÕES
6.1. A homologação das inscrições depende do preenchimento, por parte das pessoas candidatas, de todos os requisitos constantes no item 3 bem como da entrega de todos os documentos previstos no item 5.
6.2. A lista de candidatos homologados será publicada no endereço eletrônico http://www.ongep.com/, conforme cronograma deste edital.
6.3. O prazo para interposição de recursos contra homologação das inscrições será até às 23h59min do dia posterior à divulgação da lista de candidatos homologados.
6.4. O prazo para interposição de recursos contra homologação do resultado será até às 23h59min do dia da divulgação dos resultados.
6.5. Candidates que desejarem interpor recurso deverão fazê-lo no período definido no cronograma deste edital pelo e-mail.: secretaria.ongep@gmail.com
6.6. Não serão recebidos recursos fora do prazo.
6.7. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. A seleção de colaboradores voluntários por uma Comissão de Seleção será realizada mediante pleno atendimento dos critérios dispostos no item 3 deste edital.
7.2. A classificação dos candidatos dar-se-á nominalmente.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1.
A
8.1 A lista de candidatos selecionados, acompanhada da classificação e da pontuação, será divulgada no endereço http://www.ongep.com/.
8.2. O cronograma da divulgação dos resultados encontra-se no item 11 deste edital.
8.3. A Coordenação da ONGEP entrará em contato com candidatos selecionados, que deverão responder em até 05 (cinco) dias úteis.
8.3.1. Ao ter ciência e aceitar deverá assinar o Termo de Adesão, enviado pela coordenação após a seleção.
9. DO DESLIGAMENTO DE VOLUNTÁRIOS
9.1. O colaborador voluntário poderá encerrar suas atividades de voluntariado a qualquer tempo a partir de solicitação formal encaminhada à Coordenação do Curso.
9.2. O colaborador voluntário poderá ser desligado da instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelos seguintes motivos: a) indisciplina em relação ao cumprimento de horários e/ou não realização das atividades de sua atribuição, em especial, ao não comparecimento injustificado às assembléias ; b) desrespeito com alunos, docentes e quaisquer outros voluntários do projeto.
10. DO CRONOGRAMA
10.1. Publicação do edital: 20/02/2024.
10.2. Período de inscrições: de 20/02/2024 a 04/03/2024 até às 23h59min no horário de Brasília. 10.3. Divulgação da lista provisória de inscrições homologadas: 05/03/2024.
10.4. Período para interposição de recursos da homologação: 07/03/2024 até às 23h59min no horário de Brasília.
10.5. Divulgação da lista final de inscrições homologadas: até 08/03/2024.
10.6 Período de entrevistas de candidatos selecionados: 12/03/2024 até 16/03/2024
10.6. Divulgação do resultado provisório da seleção:19/03/2024 até às 12h00min no horário de Brasília.
10.7. Período para interposição de recursos do resultado provisório: 23/03/2024 até às 23h59min no horário de Brasília.
10.8. Divulgação do resultado final: a partir de 25/03/2024.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os atestados de certificação como colaboradores voluntários serão emitidos semestralmente, ou conforme necessidade de voluntários.
11.2. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail secretaria.ongep@gmail.com.
11.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação da ONGEP.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2024.
Rayane Braz Aleixo
Voluntária Presidente
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